A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no Valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais.
Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01 de janeiro de 2020.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se a disposições em contrário.
Muqui/ES, 07 de dezembro de 2020.