Lei nº 815 de 07 de dezembro de 2020.

 

"Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e determina outras providências."

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no Valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais.

 

Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se a disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 07 de dezembro de 2020.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.