O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2020, do Município de Muqui, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 2° Para abertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° O percentual de suplementações previsto nesta Lei, não altera os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muqui-ES, 19 de novembro de 2020.