Lei nº 808 de 19 de novembro de 2020

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Muqui e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2020, do Município de Muqui, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 2° Para abertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° O percentual de suplementações previsto nesta Lei, não altera os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2020.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 19 de novembro de 2020.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.