O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Centro de Educação Infantil - CEI "Tio Pedro" e o Centro de Educação Infantil- CEI "Alexandre Ayub" passam a ser denominados: Creche "Tio Pedro" e Creche "Alexandre Ayub", respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 24 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.