Lei nº 805, de 16 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.752.458,33 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Serão utilizadas as seguintes fontes de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:

 

I - Anulação parcial de dotações orçamentárias , no valor de R$ 1.752.458,33 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

Muqui – ES, 16 de setembro de 2020

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

 

Suplementação

003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

002 – Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0200 – Infraestrutura Pública

1545202003.022 – Construção, pavim. E Abertura de Ruas, Avenidas, Passarelas, Pontes, Bueiros, Calçadas, Galerias e Muros

Código

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Ficha

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

19400000

082

1.752.458,33

Total Geral de Suplementações

1.752.458,33

 

Fonte de Recursos:

19400000000- OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS

 

Anulação

003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

04 – Administração

122 – Administração Geral

0002- Apoio Administração

0412200023.002 – Construção, Adequação e Reforma de Prédios Públicos

Código

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Ficha

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1940000

053

800.000,00

Sub-Total

800.000,00

 

Anulação

009 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer

001 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13 – Cultura

391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

0058 – Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

1339100583.007 – Instalação, Modernização e Recuperação de Prédios, Biblioteca e Espaços Artísticos e Culturais

Código

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Ficha

 Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1940000

452

952.458,33

Sub-Total

952.458,33

Total Geral de Anulação

1.752.458,33

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito Municipal