O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2020 do Município de Muqui, até o limite de 4 % (quatro por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 2º Para abertura dos créditos adicionais suplementares serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O percentual de suplementações previsto nesta Lei, não altera os percentuais de suplementações consignados nas legislações anteriores, relativo ao Orçamento Municipal de 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Muqui - ES, 16 de setembro de 2020.