O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Serão utilizadas as seguintes fontes de recursos para dar abertura ao crédito adicional de que trata o artigo anterior:
I - Anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se;
Muqui - ES, 16 de setembro de 2020.
Suplementação |
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006 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
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003 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 – Assistência Social |
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244 – Assistência Comunitária |
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0070 – Gestão da Proteção Social Especial |
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0824400702.094 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial |
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Código |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Ficha |
Valor |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
13110000 |
257 |
150.000,00 |
Total Geral de Suplementação |
150.000,00 |
Fonte de Recursos:
13110000 - Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Anulação |
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009 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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001 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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13 - Cultura |
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391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
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0058 – Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural |
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1339100583.007 – Instalação, Modernização e Recuperação de Prédios, Biblioteca e Espaço Artísticos e Culturais |
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Código |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Ficha |
Valor |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1940000 |
452 |
150.000,00 |
Total Geral de Anulação |
150.000,00 |