Lei nº 800, de 23 de junho de 2020

 

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adiciona/ Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPiRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Anual do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Serão utilizados para a abertura do crédito adicional os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 951.000,00 (novecentos e cinquenta e um mil reais).

 

Art. 3° Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2018-2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2020) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas neste Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Muqui-ES, 23 de junho de 2020.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

 

Suplementação

005 – Secretaria Municipal de Saúde

004 – Fundo Municipal de Saúde do Município de Muqui

10 - Saúde

301 – Atenção Básica

0027 – Gestão dos Serviços e ações da Atenção Básica

005004.1030100272.073 – Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor R$

3.3.90.18.00

Auxílio Financeiro a Estudantes

xxx

951.000,00

Total

951.000,00

 

Anulação

005 – Secretaria Municipal de Saúde

004 – Fundo Municipal de Saúde do Município de Muqui

10 - Saúde

301- Atenção Básica

0027 – Gestão dos Serviços e ações da Atenção Básica de Saúde

código

 Elemento de Despesa

Ficha

Valor R$

3.1.90.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

022

251.000,00

 

005004.1030100272.074- Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor R$

3.1.90.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

052

50.000,00

 

005004.1030100272.075 – Manutenção das Atividades do Programa de Saúde Bucal

Código

Elemento de Despesa

 Ficha

Valor R$

3.1.90.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

061

50.000,00

 

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0028 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

005004.1030200282.080 – Manutenção das Atividades de média e Alta Complexidade

Código

Elemento de Despesa

Ficha

Valor

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

109

150.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110

50.000,00

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

112

50.000,00

 

003 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

04 - Administração

122 – Administração Geral

0002 – Apoio Administrativo

003001.0412200023.002 – Construção, Adequação e Reformas de Prédios Públicos

Código

Elemento de Despesa

Ficha

 Valor R$

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

053

350.000,00

Total Geral

951.000,00

 

Muqui – ES, 23 de junho de 2020

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito Municipal