O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam definidas nesta Lei as novas medidas para mitigação dos impactos econômicos do Coronavírus, COVID-19, em nível municipal em especial para o ano de 2020:
I - Prorrogar o vencimento dos Tributos Municipais, para o dia 31 de julho de 2020.
II - Ampliar a validade da Certidão Negativa de Débito (CND) Municipal e da Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitidas até 31 de julho de 2020, de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias.
III - Prorrogar a validade dos alvarás de licença para localização e funcionamento, que vencerem a partir da publicação desta Lei, para o dia 31 de julho de 2020.
IV - Suspender o protesto de títulos da dívida pública municipal até o dia 31 de julho de 2020.
V - Suspender os cancelamentos de parcelamentos que se enquadrarem no disposto no Art. 530 do Código Tributário Municipal até o dia 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação dos vencimentos serão para tributos e parcelamentos que venceram a partir do dia 20 de março de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muqui-ES, 07 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.