Lei nº 793, de 07 de maio de 2020

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS ECONÔMICOS DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM NÍVEL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam definidas nesta Lei as novas medidas para mitigação dos impactos econômicos do Coronavírus, COVID-19, em nível municipal em especial para o ano de 2020:

 

I - Prorrogar o vencimento dos Tributos Municipais, para o dia 31 de julho de 2020.

 

II - Ampliar a validade da Certidão Negativa de Débito (CND) Municipal e da Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitidas até 31 de julho de 2020, de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias.

 

III - Prorrogar a validade dos alvarás de licença para localização e funcionamento, que vencerem a partir da publicação desta Lei, para o dia 31 de julho de 2020.

 

IV - Suspender o protesto de títulos da dívida pública municipal até o dia 31 de julho de 2020.

 

V - Suspender os cancelamentos de parcelamentos que se enquadrarem no disposto no Art. 530 do Código Tributário Municipal até o dia 31 de julho de 2020.

 

Parágrafo único. A prorrogação dos vencimentos serão para tributos e parcelamentos que venceram a partir do dia 20 de março de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 07 de maio de 2020.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.