O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os anexos III e VI da Lei 497/2012 (Padrão Remuneratório dos Servidores efetivos e Comissionados, respectivamente), para conceder reajuste da ordem de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) a cada nível, nos anexos apontados.
Art. 2° Altera-se o art. 27, que passa à seguinte redação:
Art. 27
A remuneração dos cargos de provimento em comissão do Quadro
Permanente dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal de Muqui, Estado do Espírito
Santo é a constante do Anexo VI. Incluído pela Lei 714/2017
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2020.
Art. 5° Revogam-se as demais disposições em contrário.
Muqui/ES, 03 de abril de 2020.