Lei nº 791, de 30 de março de 2020

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUqUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Anual do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 53.662,08 (cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Serão utilizadas para a abertura do crédito especial os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 53.662,08 (cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos).

 

Art. 3° Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2018-2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2020) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas neste Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 30 de março de 2020.

 

Carlos Renato Prúcoli

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

Anexo I

 

SUPLEMENTAÇÃO

007 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

542 - Controle Ambiental

0020 - Conservação e Desenvolvimento Ambiental

007001.1854200202.098 - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba

CÓDIGO

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

FICHA

VALOR

3.1.71.70.000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

10010000

xxx

40.053.37

3.3.71.70.000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

10010000

xxx

12.047.15

4.4.71.70.000

Rateio pela Participação em Consórcio Público

10010000

xxx

1.561 ,56

Total

53.662,08

 

Fonte de Recursos: 10010000 - Recursos Ordinários – Tesouro

 

ANULAÇÃO

007 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

17-Saneamento

512- Saneamento Básico Urbano

0020- Conservação e Desenvolvimento Ambiental

007001.1751200203.023- lmplantação de Infraestrutura de Saneamento Básico (Tratamento de Esgoto e Lixo)

Código

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Ficha

Valor

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

15400000

295

4.000,00

4.4 .90.61.000

Aquisição de Imóveis

10010000

296

10.000,00

4.4.90.61 .000

Aquisição de Imóveis

15400000

296

10.000,00

Subtotal

24.000,00

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

0018- Apoio Agropecuário

007001.2060600182.031 - Apoio a Produtores Rurais, Assis. Técnica e Extensão Rural, Aux. Financeiro a Entidades Desen. Rural

Código

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Ficha

Valor

3.3.30.41.000

Contribuições

10010000

346

12.000.00

3.3 .50.41.000

Contribuições

10010000

347

17.662,08

Subtotal

29.662,08

Total Geral

53.662,08

 

Muqui/ES, 30 de março de 2020.

 

Carlos renato prúcoli

prefeito Municipal