Lei nº 790, de 30 de março de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Orçamento Anual do exercício de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 164.604,62 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Serão utilizadas para a abertura do crédito especial os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

I - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 164.604,62 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 3° Ficam automaticamente incluídos no Plano Plurianual (PPA 2018-2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2020) do Município de Muqui-ES, os Programas, Ações e Metas previstas neste Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 30 de março de 2020.

 

Carlos Renato Prúcoli

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.