LEI Nº 787, DE 04 DE JANEIRO DE 2020

 

(Autor: Vereador José Marcos de Castro)

 

Altera a Lei nº 755, de 10/12/2018, e dá outras providências.

 

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ e da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterado o inciso III, do Art. 2°, da Lei nº 755, de 10/12/2018, que passa à seguinte redação:

 

"Art. 2° ...................................................................................

 

III - O horário de funcionamento das farmácias e drogarias deste município será das 07h30min às 22h, nos domingos e feriados, destinando o seu cumprimento, de forma obrigatória, à farmácia que se encontra de plantão, facultando-se, entretanto, às demais farmácias poderem abrir nos feriados, das 7h30min às 14h."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 04 de janeiro de 2020.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.