(Autor: Vereador José Marcos de Castro)
Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ 3° e 7° da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o inciso III, do Art. 2°, da Lei nº 755, de 10/12/2018, que passa à seguinte redação:
"Art. 2° ...................................................................................
III - O horário de funcionamento das farmácias e drogarias deste município será das 07h30min às 22h, nos domingos e feriados, destinando o seu cumprimento, de forma obrigatória, à farmácia que se encontra de plantão, facultando-se, entretanto, às demais farmácias poderem abrir nos feriados, das 7h30min às 14h."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 04 de janeiro de 2020.