LEI Nº 785, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Estabelece os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2021 a 2024.

 

Faço saber que o Plenário aprovou, e eu Presidente, nos termos do Art. 50, §§ e da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Muqui/ES, para a Legislatura 2021 a 2024.

 

Art. 2° Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o subsídio do Vereador ocupante do Cargo de Presidente da Câmara, para a Legislatura 2021 a 2024, em razão de suas atribuições.

 

Art. 3° O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar da votação deixará de receber 25% (vinte e cinco por cento) de seus subsídios, por cada falta em Sessão Ordinária realizadas no mês, salvo motivo devidamente justificado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 1° O desconto, acima previsto, não incidirá sobre o subsídio do Vereador presente à sessão que não se realizou por falta de quórum.

 

§ 2º No caso de licença do Vereador por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico, a Câmara Municipal aplicará a Lei 8.213/91.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata o caput dos artigos 1° e 2° desta Lei somente serão reajustados através da revisão geral anual, de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se aos Edis o mesmo índice de reajustamento dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5° Cabe à Mesa Diretora, mediante resolução, proceder a limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1° e 2°, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingirem os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 6° Aos subsídios dos vereadores, fica vedado qualquer tipo de vantagens ou gratificações, conforme Art. 39, §4° da Constituição Federal.

 

Art. 7° Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente da Câmara Municipal de Muqui.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 13 de dezembro de 2019.

 

HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.