O Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primário à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 10 de dezembro de 2019.