Lei nº 784, de 10 de dezembro de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primário à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 10 de dezembro de 2019.

 

 CALOS RENATO PRÚCOLI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.