Lei nº 783, de 10 de dezembro de 2019

 

(Autores: Vereadores José Martins Filho; Rita de Cássia Maroni Bastos Ribeiro; Roberto Carlos Ravani; Ronald Barbosa Eduardo e; Tadeu Custódio)

 

Institui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Muqui e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Muqui o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de maio de cada ano.

 

Art. 2° O dia do evangélico passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Muqui/ES.

 

Art. 3° No dia do evangélico serão realizadas atividades de integração entre os ministérios evangélicos interessados, com finalidade de propagar o meio evangélico.

 

Art. 4° Durante o Dia do Evangélico, serão realizados programas e atividades, tais como:

 

I- Peças teatrais;

 

II - Exposições de Literaturas;

 

III - Simpósios;

 

IV - Cruzadas Evangelísticas;

 

V - Ações Sociais;

 

VI - Gincanas Bíblicas;

 

VII - Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus;

 

VIII - Dia da Marcha para Jesus.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 218, de 11 de maio de 2004.

 

Muqui-ES, 10 de dezembro de 2019

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.