O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui,
Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, discriminado
pelos anexos integrantes desta ei que estima a receita e fixa a despesa em R$
55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação
em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas |
R$ |
Receitas
Correntes |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.422.800,00 |
Contribuições |
650.000,00 |
Receita Patrimonial |
474.600,00 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
45.748.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
203.000,00 |
Dedução p/ FUNDES |
5.265.300,00 |
Total
das Receitas Correntes |
44.234.100,00 |
|
|
Receitas Capital |
|
Operações
de Crédito |
450.000,00 |
Alienação
de Bens |
300.000,00 |
Transferências
de Capital |
10.015.900,00 |
Total
Receita Capital |
10.765.900,00 |
Total Geral da Receita |
55.000.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e
respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por órgãos de Governo
Órgãos |
R$ |
Câmara
Municipal de Muqui |
2.400.000,00 |
Gabinete do
Prefeito |
411.100,00 |
Secretaria
de administração e finanças |
5.113.500,00 |
Secretaria de
Educação |
14.552.000,00 |
Secretaria
de Saúde |
13.921.200,00 |
Secretaria
de Assistência Social |
3.473.500,00 |
Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente |
2.110.000,00 |
Secretaria
de transporte e obras públicas |
9.836.600,00 |
Secretaria de
turismo, cultura, esporte e Lazer |
2.832.100,00 |
Secretaria
de planejamento |
94.000,00 |
Procuradoria
jurídica |
226.000,00 |
Total Geral |
55.000.000,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
Legislativa |
2.400.000,00 |
Administração |
5.041.600,00 |
Segurança
Pública |
65.000,00 |
Assistência
Social |
3.473.500,00 |
Previdência
Social |
61.000,00 |
Saúde |
13.951.200,00 |
Educação |
14.552.000,00 |
Cultura |
2.404.000,00 |
Urbanismo |
8.151.000,00 |
Saneamento |
45.000,00 |
Gestão
Ambiental |
57.500,00 |
Agricultura |
2.007.500,00 |
Transporte |
1.672.600,00 |
Desporto e
Lazer |
428.100,00 |
Encargos
Especiais |
640.000,00 |
Reserva de
Contingência |
50.000,00 |
Total |
55.000.000,00 |
III - Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
Despesas
Correntes |
42.514.240,54 |
Pessoal e
Encargos Sociais |
21.580.849,70 |
Juros e
Encargos da Dívida |
40.000,00 |
Outras
Despesas Correntes |
20.893.390,84 |
Despesas de
Capital |
12.435.759,46 |
Investimentos |
11.932.759,46 |
Inversões
Financeiras |
3.000,00 |
Amortização
da Dívida |
500.000,00 |
Reserva de
Contingência |
50.000,00 |
Total
Geral da Despesa |
55.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 10% (dez por centro) da despesa fixada nesta lei
de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 5° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela
variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2019 ou outro índice
que vier a ser adaptado pelo Governo federal, caso a variação medida no último
semestre do exercício de 2019 seja superior a 10%.
Art. 6° As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão
movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal
nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro
do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento)
do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais
arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O valor de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais), que corresponde a 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento)
destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da
presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão
orçamentária para 2020, não representando o valor para repasse previsto nos
termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente
artigo.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas
as disposições em contrário.
Muqui-ES, 07 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.