Lei nº 781, de 07 de novembro de 2019

 

Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Muqui-ES para o Exercício Financeiro de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta ei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.422.800,00

Contribuições

650.000,00

Receita Patrimonial

474.600,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

45.748.000,00

Outras Receitas Correntes

203.000,00

Dedução p/ FUNDES

5.265.300,00

Total das Receitas Correntes

44.234.100,00

 

 

Receitas Capital

 

Operações de Crédito

 450.000,00

Alienação de Bens

 300.000,00

Transferências de Capital

 10.015.900,00

Total Receita Capital

 10.765.900,00

Total Geral da Receita

55.000.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub­ anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

Câmara Municipal de Muqui

2.400.000,00

Gabinete do Prefeito

411.100,00

Secretaria de administração e finanças

5.113.500,00

Secretaria de Educação

14.552.000,00

Secretaria de Saúde

13.921.200,00

Secretaria de Assistência Social

3.473.500,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

2.110.000,00

Secretaria de transporte e obras públicas

9.836.600,00

Secretaria de turismo, cultura, esporte e Lazer

2.832.100,00

Secretaria de planejamento

94.000,00

Procuradoria jurídica

226.000,00

Total Geral

55.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

2.400.000,00

Administração

5.041.600,00

Segurança Pública

65.000,00

Assistência Social

3.473.500,00

Previdência Social

61.000,00

Saúde

13.951.200,00

Educação

14.552.000,00

Cultura

2.404.000,00

Urbanismo

8.151.000,00

Saneamento

45.000,00

Gestão Ambiental

57.500,00

Agricultura

2.007.500,00

Transporte

1.672.600,00

Desporto e Lazer

428.100,00

Encargos Especiais

640.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total

55.000.000,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

Despesas Correntes

42.514.240,54

Pessoal e Encargos Sociais

21.580.849,70

Juros e Encargos da Dívida

40.000,00

Outras Despesas Correntes

20.893.390,84

Despesas de Capital

12.435.759,46

Investimentos

11.932.759,46

Inversões Financeiras

3.000,00

Amortização da Dívida

500.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total Geral da Despesa

55.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por centro) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2019 ou outro índice que vier a ser adaptado pelo Governo federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2019 seja superior a 10%.

 

Art. 6° As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O valor de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que corresponde a 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2020, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8° Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 07 de novembro de 2019.

 

CARLO RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.