O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em anexo.
Art. 2° Fica autorizado o ingresso do Município de Muqui no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 07 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.