Lei nº 778, de 07 de novembro de 2019

 

Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Muqui no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em anexo.

 

Art. 2° Fica autorizado o ingresso do Município de Muqui no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 07 de novembro de 2019.

 

CARLO RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.