O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Em caso de aborto não intencional, comprovado por atestado médico oficial, é garantido à mulher, servidora pública municipal, o gozo de licença de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2° Ao pai, servidor público municipal, cuja esposa tenha sofrido aborto não intencional, comprovado por atestado médico oficial, é garantido o gozo de licença de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.