LEI N° 773, DE 10 DE JUlHO DE 2019

 

Concede licença maternidade e paternidade a servidores públicos do Município de Muqui/ES e

dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em caso de aborto não intencional, comprovado por atestado médico oficial, é garantido à mulher, servidora pública municipal, o gozo de licença de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Art. 2° Ao pai, servidor público municipal, cuja esposa tenha sofrido aborto não intencional, comprovado por atestado médico oficial, é garantido o gozo de licença de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Muqui/ES, 10 de julho de 2019.

 

CARLO RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.