O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° A Ponte Municipal localizada na Fazenda dos Andes, neste Município, fica denominada PONTE LEOPOLDO FRANCISCO CÂNDIDO.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 08 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.