Lei Nº 762, de 08 de março de 2019

 

Nomeia Ponte na Fazenda dos Andes, no Município de Muqui e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

 

Art. 1° A Ponte Municipal localizada na Fazenda dos Andes, neste Município, fica denominada PONTE LEOPOLDO FRANCISCO CÂNDIDO.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 08 de março de 2019.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.