O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, paz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte municipal localizada na Fazenda Sumidouro, neste Município, fica denominada PONTE ANTONIO FREITAS LIMA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 08 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.