Lei n° 756, de 10 de dezembro de 2018

 

Concede Abono aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Muqui/ES e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui, regidos pela Lei Municipal n° 497/2012, abono no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao exercício de 2018.

 

Art. 2° O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para o cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 3° Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em observância ao art.28, §9°, item 7 da Lei 8.212/91.

 

Art. 4° O abono será concedido nas mesmas bases e condições aos servidores efetivos e comissionados.

 

Art. 5° Os recursos necessários à execução da presente lei correrão â conta de dotações próprias.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 10 de dezembro de 2018.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.