PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui, regidos pela Lei Municipal n° 497/2012, abono no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao exercício de 2018.
Art. 2° O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para o cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3° Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em observância ao art.28, §9°, item 7 da Lei 8.212/91.
Art. 4° O abono será concedido nas mesmas bases e condições aos servidores efetivos e comissionados.
Art. 5° Os recursos necessários à execução da presente lei correrão â conta de dotações próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.
Muqui/ES, 10 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.