Lei n° 754, de 10 de dezembro de 2018

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA AMPLIAÇÃO DE ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE MUQUI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o Município de Muqui, autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso de áreas públicas, descrição de fotos aéreas em anexo, constantes, totalizando a metragem de Área de 484, 97 m2 (Quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados), necessária para sua ampliação, situadas, neste Município.

 

Art. 2° O beneficiário da concessão prevista no art. 1° será a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, mediante a celebração do competente instrumento de contrato administrativo.

 

Parágrafo único. Constará obrigatoriamente do contrato de direito real de uso, cláusula onde estabeleça que a Concessionária ficará obrigada a observar, as seguintes condições, independente de indenização pelas benfeitorias realizadas:

 

I - Não alterar a finalidade da Concessão;

 

II - Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão;

 

III- Atender, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;

 

IV - Que as edificações sejam feitas de acordo com as normas ambientais, de edificação e legislação correlata;

 

V - O imóvel reverterá à Administração Concedente, caso a Concessionária não lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os termos da presente Lei Municipal;

 

VI - Desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;

 

VII - A Concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no art. 1°, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da expedição do Alvará de Licença para Construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município.

 

Art. 3° Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão será observada a legislação local.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 10 de dezembro de 2018.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.