Lei nº 749, de 19 de outubro de 2018

 

CONCEDE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o valor do salário mínimo, a ser pago aos servidores públicos municipais, de acordo com o estabelecido no Decreto Federal nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017.

 

§ 1º O valor fixado no caput do artigo 1º tem efeitos retroativo s a partir de 01/01/2018.

 

§ 2º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação do artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesas com pessoal, até o limite necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 19 de setembro de 2018.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.