O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o valor do salário mínimo, a ser pago aos servidores públicos municipais, de acordo com o estabelecido no Decreto Federal nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017.
§ 1º O valor fixado no caput do artigo 1º tem efeitos retroativo s a partir de 01/01/2018.
§ 2º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação do artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesas com pessoal, até o limite necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 19 de setembro de 2018.
CARLOS RENATO PRÚCOLI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.