O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II dos arts. 4º e 9º, da Lei 497, de março de 2012, onde se lê assessor contábil, passa a vigorar com seguinte redação:
"II -
Contador".
Art. 2º Altera o Art. 24, da Lei 497, de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 Sobre o vencimento do cargo
ocupado pelos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Muqui,
incidirá o adicional por tempo de serviço."
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal de Muqui/ES.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 20 de setembro de 2018.
CARLOS RENATO PRÚCOLI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.