Lei nº 747, de 20 de setembro de 2018

 

Altera a Lei nº 497, de 30 de março de 2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II dos arts. e , da Lei 497, de março de 2012, onde se lê assessor contábil, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"II - Contador".

 

Art. 2º Altera o Art. 24, da Lei 497, de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 Sobre o vencimento do cargo ocupado pelos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Muqui, incidirá o adicional por tempo de serviço."

 

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal de Muqui/ES.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 20 de setembro de 2018.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.