LEI Nº 745, DE 03 DE
AGOSTO DE 2018
ALTERA LEI MUNICIPAL
Nº 449 DE 31 DE DEZEMBRO QE 2010 QUE "DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS,
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTOS COMERCIAIS, REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, UTILIZAÇÃO
DE SONORIZAÇÃO, VENDA AMBULANTE DESSAS BEBIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
(Autor:
Vereador Ronald Barbosa Eduardo)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.
1º
Altera o caput do artigo 8° e o parágrafo único do artigo 9° da Lei nº 449 de
31 dezembro de 2010, passando à seguinte redação:
Art. 8° O comércio, ou distribuição graciosa, de
bebidas alcoólicas em interiores de bailes, shows, danceterias, baladas e
outras festas em ambiente fechado ou em ginásio descoberto, ou em campo murado,
com ou sem cobrança de ingresso, poderá ocorrer até às 03:00 horas; desde que o
evento tenha sido autorizado por "Alvará Autorizati vo Específico",
fornecido pela Prefeitura Municipal, e pelos demais órgãos públicos, conforme
determinação legal.
Art.
9°
(...)
Parágrafo único. Nessa situação, esse comércio varejista,
sob forma descrita no caput, somente poderá ser exercido até às 03:00 horas.
Art.
2°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muqui-ES, 03 de
agosto de 2018.
CARLOS
RENATO PRÚCOLI
PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.