LEI Nº 745, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 449 DE 31 DE DEZEMBRO QE 2010 QUE "DISPÕE SOBRE A  COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTOS COMERCIAIS, REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, UTILIZAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, VENDA AMBULANTE DESSAS BEBIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

(Autor: Vereador Ronald Barbosa Eduardo)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber  que  a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o caput do artigo 8° e o parágrafo único do artigo 9° da Lei nº 449 de 31 dezembro de 2010, passando à seguinte redação:

 

Art. 8° O comércio, ou distribuição graciosa, de bebidas alcoólicas em interiores de bailes, shows, danceterias, baladas e outras festas em ambiente fechado ou em ginásio descoberto, ou em campo murado, com ou sem cobrança de ingresso, poderá ocorrer até às 03:00 horas; desde que o evento tenha sido autorizado por "Alvará Autorizati vo Específico", fornecido pela Prefeitura Municipal, e pelos demais órgãos públicos, conforme determinação legal.

 

Art. 9° (...)

 

Parágrafo único. Nessa situação, esse comércio varejista, sob forma descrita no caput, somente poderá ser exercido até às 03:00 horas.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui-ES, 03 de agosto de 2018.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.