LEI Nº
737, DE 16 DE ABRIL DE 2018
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Ficam ratificadas as deliberações
das Assembleias Gerais do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, realizadas em 28/05/2013 e 10/10/2017, nas
quais foram aprovados por unanimidade o ingresso no
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL,
com isenção do pagamento da cota de ingresso, dos municípios de Dores do Rio
Preto - Lei Municipal de nº 827/2017; Muniz Freire - Lei Municipal de nº
2.543/2017; lúna - Lei Municipal de nº 2.657/2017 e lbitirama - Lei Municipal de nº 941/2017 e lrupi - Lei Municipal de nº 898/2018 elevando a abrangência
de atuação do CIM POLO SUL aos municípios de Dores do
Rio Preto, lúna e lbitirama,
inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato
de Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 16 de abril de 2018.
CARLOS RENATO PRÚCOLI
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.