O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para
o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei
que estima a receita e fixa a despesa em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete
milhões de reais)
Art. 2º A receita
será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências
constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de
acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas |
R$ |
Receitas Correntes |
|
Impostos.
Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.181.600,00 |
Contribuições |
500.000,00 |
Receita
Patrimonial |
1.027.500.00 |
Receita
de Serviços |
2.000.00 |
Transferências
Correntes |
36.688.000.00 |
Outras
Receitas Correntes |
17.500.00 |
-
Dedução p/ FUNDEB |
-4.416.600,00 |
Total das Receitas Correntes |
36.000.000,00 |
|
|
Receitas Capital |
|
Transferências
de Capital |
1.000.000,00 |
Total Receita Capital |
1.000.000,00 |
Total Geral da Receita |
37.000.000,00 |
Art. 3º A despesa
será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação
seguinte:
I - Despesas por órgãos de governo
Órgãos |
R$ |
Câmara
Municipal de Muqui |
1.850.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
349.000,00 |
Secretaria
de Administração e Finanças |
3.300.500,00 |
Secretaria
de Educação |
10.486.000,00 |
Secretaria
de Saúde |
9.500.500,00 |
Secretaria
de Assistência Social |
1.690.500,00 |
Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente |
2.368.500,00 |
Secretaria
de Transporte e Obras Públicas |
5.947.000,00 |
Secretaria
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.121 500,00 |
Secretaria
de Planejamento |
90.500.00 |
Procuradoria
Jurídica |
296 000,00 |
Total Geral |
37.000.000,00 |
II - Despesas por Função de Governo
Função
Governo |
R$ |
Legislativa |
1.850.000,00 |
Administração |
3.297.000,00 |
Segurança
Pública |
65.000,00 |
Assistência
Social |
1.690.500,00 |
Previdência
Social |
57.000,00 |
Saúde |
9.500.500,00 |
Educação |
10.486.000,00 |
Cultura |
600.000,00 |
Urbanismo |
4.859.000,00 |
Saneamento |
45.000,00 |
Gestão
Ambiental |
28.000,00 |
Agricultura |
2.295.500,00 |
Transporte |
1.075.000,00 |
Desporto
e Lazer |
521.500,00 |
Encargos
Especiais |
580.000,00 |
Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
Total |
37.000.000,00 |
III - Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
Despesas
Correntes |
32.843.357,85 |
Pessoal
e Encargos Sociais |
18.908.551,89 |
Juros
e Encargos da Dívida |
30.000,00 |
Outras
Despesas Correntes |
13.904.805.96 |
Despesas
de Capital |
4.106.642,15 |
Investimentos |
3.656.642,15 |
Amortização
da Dívida |
450.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
Total Geral da Despesa |
37.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos
no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Os valores
orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA -
FGV do período de julho a dezembro de 2017 ou outro índice que vier a ser
adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do
exercício de 2017 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações
atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão
Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O Orçamento
da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo
Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da
receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no
exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O
valor de 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil), que corresponde
a 5,00% (cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no
anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos
da previsão orçamentária para 2018, não representando o valor para repasse
previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput
do presente artigo.
Art. 8º Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
Muqui/ES, 20 de
dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.