Lei nº 732, de 20 de dezembro de 2017

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Muqui - ES para o Exercício Financeiro de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais)

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria

2.181.600,00

Contribuições

500.000,00

Receita Patrimonial

1.027.500.00

Receita de Serviços

2.000.00

Transferências Correntes

36.688.000.00

Outras Receitas Correntes

17.500.00

- Dedução p/ FUNDEB

-4.416.600,00

Total das Receitas Correntes

36.000.000,00

 

 

Receitas Capital

 

Transferências de Capital

1.000.000,00

Total Receita Capital

1.000.000,00

Total Geral da Receita

37.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgãos de governo

 

Órgãos

R$

Câmara Municipal de Muqui

1.850.000,00

Gabinete do Prefeito

349.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

3.300.500,00

Secretaria de Educação

10.486.000,00

Secretaria de Saúde

9.500.500,00

Secretaria de Assistência Social

1.690.500,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

2.368.500,00

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

5.947.000,00

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.121 500,00

Secretaria de Planejamento

90.500.00

Procuradoria Jurídica

296 000,00

Total Geral

37.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

1.850.000,00

Administração

3.297.000,00

Segurança Pública

65.000,00

Assistência Social

1.690.500,00

Previdência Social

57.000,00

Saúde

9.500.500,00

Educação

10.486.000,00

Cultura

600.000,00

Urbanismo

4.859.000,00

Saneamento

45.000,00

Gestão Ambiental

28.000,00

Agricultura

2.295.500,00

Transporte

1.075.000,00

Desporto e Lazer

521.500,00

Encargos Especiais

580.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total

37.000.000,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

Despesas Correntes

32.843.357,85

Pessoal e Encargos Sociais

18.908.551,89

Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

Outras Despesas Correntes

13.904.805.96

Despesas de Capital

4.106.642,15

Investimentos

3.656.642,15

Amortização da Dívida

450.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total Geral da Despesa

37.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2017 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2017 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O valor de 1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil), que corresponde a 5,00% (cinco por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2018, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 20 de dezembro de 2017.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.