LEI Nº 731, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MUQUI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui, regidos pela Lei Municipal nº 497/2012, abono no valor R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), referente ao exercício de 2017.

 

Art. O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para o cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em observância ao art. 28, § 9°, item 7 da Lei 8.212/91.

 

Art. O abono será concedido nas mesmas bases e condições aos servidores efetivos e comissionados.

 

Art. Os recursos necessários à execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 12 de dezembro de 2017.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.