LEI Nº 731, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE MUQUI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui,
regidos pela Lei Municipal nº 497/2012, abono no
valor R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), referente ao exercício de 2017.
Art. 2° O abono não se
incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor e sobre ele
não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua
utilização, sob qualquer forma, para o cálculo simultâneo que importe em
acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3° Sobre o valor do
abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às
contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social em observância ao
art. 28, § 9°,
item 7 da Lei 8.212/91.
Art. 4° O abono será
concedido nas mesmas bases e condições aos servidores efetivos e comissionados.
Art. 5º Os recursos
necessários à execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogando todas as demais disposições em
contrário.
Muqui/ES,
12 de dezembro de 2017.
CARLOS
RENATO PRÚCOLI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.