LEI Nº 730, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PROVIDAS DE PORTAS GIRATÓRIAS NO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 (AUTOR: VER . HÉLIO CARLOS RIBEIRO CÂNDIDO)

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. As agências bancárias, no município de Muqui/ES, providas de portas giratórias ou não, com sistema de bloqueio de passagem através de detectores de metais, ficam obrigadas a instalar armários guarda-volumes em suas dependências.

 

Parágrafo único. O equipamento de que trata a presente Lei deverá ter dimensões suficientes para portar bolsa feminina ou pasta tipo 007, ser munido de tranca com chave individual, e ser instalado em local anterior à entrada principal.

 

Art. As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva das Instituições bancárias.

 

Art. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais.

 

Art. As instituições bancárias terão cento e vinte dias a contar da publicação da presente lei, para instalar os equipamentos de que trata o art.1°.

 

Art. Caberá ao Poder Executivo, regulamentar e fiscalizar o cumprimento das disposições estabelecidas na presente Lei.

 

Art. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui/ES, 12 de dezembro de 2017.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.