LEI Nº 727, de 19 de Outubro de 2017

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Muqui, Estado do Espirito Santo para o período de 2018 a 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo II desta Lei.

 

§ 1º Os valores consignados no PPA 2018-2021 para os programas, são referenciais e não se constitui em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar as metas e ações previstas no plano plurianual, aos valores previstos nas Leis Orçamentárias Anuais.

 

Art. 2º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei especifico.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 4º As Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2018, ficam estabelecidas na forma do Anexo I desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Muqui-ES, 19 de outubro de 2017.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito de Muqui

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.