NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, ocorrida na data de 28/05/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Divino São Lourenço no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 654/2017 datada de 04/05/2017, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM Polo Sul ao município de Divino São Lourenço, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 06 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.