CARLOS RENATO PRÚCOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele a seguinte Lei.
Art. 1º Fica pelo presente, o Poder Executivo Municipal autorizado pagar despesas, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com premiação da Exposição Agropecuária de Muqui - AGROEX.
Parágrafo Único. A promoção é realizada pelo Município de Muqui.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recolher aos cofres públicos eventuais doações em espécie ou incorporar ao patrimônio público na seguinte rubrica orçamentária: 1.7.30.00.00 - Transferências de instituições privadas e 1.7.50.00.0 transferência de pessoas físicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por Decreto, no que for necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 06 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.