Lei nº 721, de 25 de setembro de 2017

 

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Muqui “Semana Municipal de Atenção ao Idoso".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Muqui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de outubro.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:

 

I - Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

 

II - Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

 

III - Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

 

IV - Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos; e

 

V - Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.

 

Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.

 

Art. 5º A Semana Municipal de Atenção do Idoso será organizada pelas entidades responsáveis pelas ações municipais da Política Municipal de Atenção do Idoso.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui/ES, 25 de setembro de 2017.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito de Muqui

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

Autor: Vereador José Martins Filho