PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos junto à concessionária de Energia Elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa, conforme Ata de Reunião anexa, o qual fica como parte de integrante desta Lei.
Art. 2º O Termo de Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor de R$ 250.465,57 (Duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente aos débitos ora existentes com o fornecimento de energia elétrica para uso municipal.
Art. 3º O parcelamento será efetuado em 72 (setenta e duas) parcelas fixas mensais e sucessivas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações própria constantes do orçamento municipal em vigor e dos futuros exercícios admitida à suplementação, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muqui-ES, 11 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.