LEI Nº 718, de 11 de setembro de 2017

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa, objetivando o parcelamento de débitos existentes.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parcelamento de Débitos junto à concessionária de Energia Elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa, conforme Ata de Reunião anexa, o qual fica como parte de integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Termo de Acordo, objeto da presente Lei, foi consolidado no valor de R$ 250.465,57 (Duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente aos débitos ora existentes com o fornecimento de energia elétrica para uso municipal.

 

Art. 3º O parcelamento será efetuado em 72 (setenta e duas) parcelas fixas mensais e sucessivas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações própria constantes do orçamento municipal em vigor e dos futuros exercícios admitida à suplementação, se necessário for.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui-ES, 11 de setembro de 2017.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito de Muqui

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.