FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU, E EU PRESIDENTE, nos termos do Art.
50, §§ 3º e 7º da LOM,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º (Suprimido
por Emenda).
Art. 2º (Suprimido
por Emenda).
Art. 3º Fica alterada a escolaridade para nível superior dos cargos
comissionados de Controlador chefe e Diretor Administrativo/Financeiro,
constante no anexo I da Lei 497 de março de 2012
e insere-os no Anexo V, o padrão
remuneratório de nível II-C.
Art. 4º O parágrafo segundo do artigo 13 e 14, da Lei nº 497 de 30 de março de 2012.
Art. 13.
(...)
§ 2º O
escalonamento positivo das promoções remuneratórios nas promoções corresponde a
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento);
Art. 14.
(...)
§ 2º O
escalonamento dos padrões remuneratórios corresponde à proporção de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento).
Art. 5º O parágrafo primeiro do artigo 24 da
Lei nº 497 de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A
cada três anos de efetivo exercício no serviço público, o servidor fará jus à
percepção do acréscimo de 5% (cinco por cento) ao vencimento, limitado a 30%
(trinta por cento) do vencimento.
Art. 6º Acrescenta à Lei nº 497 de 30 de março de
2012 o Art. 30-A.
Art. 30-A.
Fica garantido ao servidor efetivo, após três anos de efetivo exercício, o
obter licença, sem vencimento, para trato de interesse particular, por prazo
não superior a três anos consecutivos ou intercalados.
§ 1º O
requerente deverá
aguardar em exercício,
a concessão da
licença, que poderá ser negada, quando não convier ao interesse do serviço.
§ 2º A licença
para tratar de interesse particular poderá ser interrompida a qualquer tempo,
apedido do servidor ou por necessidade do serviço.
Art. 7º Acrescenta os Anexos V e VI e altera a redação dos Anexos I, II
e III da Lei 497 de março de 2012.
Art. 8º As despesas
resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas da Câmara Municipal de Muqui/ES.
Art. 9º Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Muqui/ES, 7 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
CARGO |
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
NÍVEL
REMUNERAÇÃO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1 |
40 |
FUNDAMENTAL |
III-E |
ASSESSOR CONTÁBIL |
1 |
40 |
SUPERIOR |
I-E |
CONTÍNUO |
1 |
40 |
FUNDAMENTAL |
VI-E |
MOTORISTA |
1 |
40 |
FUNDAMENTAL |
V-E |
OFICIAL DE ATAS |
1 |
40 |
FUNDAMENTAL |
III-E |
PROCURADOR |
1 |
20 |
SUPERIOR |
I-E |
RECEPCIONISTA |
1 |
40 |
FUNDAMENTAL |
IV-E |
RELATOR DE GESTÃO |
2 |
40 |
FUNDAMENTAL |
III-E |
SERVENTE |
1 |
40 |
FUNDAMENTAL |
VI-E |
CARREIRA |
CLASSE |
PADRÕES |
EVOLUÇÃO
% |
PROMOÇÃO
% |
|
C |
15 |
1,5 |
1,5 |
14 |
1,5 |
|||
13 |
1,5 |
|||
12 |
1,5 |
|||
11 |
1,5 |
|||
B |
10 |
1,5 |
1,5 |
|
9 |
1,5 |
|||
8 |
1,5 |
|||
7 |
1,5 |
|||
6 |
1,5 |
|||
A |
5 |
1,5 |
1,5 |
|
4 |
1,5 |
|||
3 |
1,5 |
|||
2 |
1,5 |
|||
1 |
1,5 |
NÍVEL |
VALOR |
I-E |
3.494,08 |
II-E |
1.732,60 |
III-E |
1.700,55 |
IV-E |
1.638,61 |
V-E |
1 479,07 |
VI-E |
1.400,23 |
CARGO |
VAGAS |
C.
HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
NÍVEL
REMUNERAÇÃO |
PROCURADOR
GERAL |
1 |
20 |
SUPERIOR |
I-C |
DIRETOR
GERAL |
1 |
40 |
SUPERIOR |
I-C |
DIRETOR
ADMIN/FINANCEIRO |
1 |
40 |
SUPERIOR |
II-C |
CONTROLADOR
CHEFE |
1 |
40 |
SUPERIOR |
II-C |
ASSESSOR
LEGISLATIVO |
2 |
40 |
MÉDIO |
III-C |
ESTAGIÁRIO |
10 |
20 |
SUPERIOR INCOMPLETO |
IV-C |
NÍVEL |
VALOR |
I-C |
4.500,00 |
II-C |
3.494,08 |
III-C |
1.308,12 |
IV-C |
½
SALÁRIO MÍNIMO |