O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e.eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Extingue, no Quadro dos Cargos em Comissão, do quadro permanente dos serviços auxiliares da Câmara Municipal de Muqui, o cargo de Controlador Assessor previsto no art. 19, inciso V da Lei nº 497, de 30 de março de 2012, e alterações posteriores:
Parágrafo Único. Ficam excluídas dos Anexos à Lei nº 497 de 2012, e alterações posteriores, as especificações do cargo em comissão de Controlador Assessor.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro dos Cargos comissionados no quadro permanente dos serviços auxiliares da Câmara Municipal de Muqui, 02 (dois) Cargos de Assessor Legislativo.
§ 1º O cargo de Assessor Legislativo será de provimento comissionado, com jornada de 40 horas semanais, com formação escolar de nível médio e terá o padrão remuneratório de nível III. conforme o anexo da Lei 497 de 2012.
§ 2º O cargo de Assessor Legislativo exercerá as seguintes atribuições:
a) assessorar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral;
b) assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes dos vereadores;
c) assessorar as atividades de cerimonial, e relações públicas;
d) assessorar às Comissões permanentes nos seus trabalhos;
e) promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e documentos da Câmara;
f) organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas;
g) acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pelos vereadores;
h) zelar pelo bom desenvolvimento das sessões em termos de documentos a serem apresentados na ordem do dia:
i) acompanhar o andamento dos projetos juntos às comissões;
j) assessorar na tramitação de processos legislativos;
k) informar aos membros das comissões permanentes sobre o calendário das suas reuniões;
l) observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
m) exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos membros da Mesa ou Secretaria.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal de Muqui/ES.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Muqui-ES, 08 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.