A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio para promover repasse de recursos financeiros CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR- CENTRO DE APOIO DE IÚNA/ES, Associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 27.452.184/0006-91, Entidade sem fins lucrativos, localizado na Rua Claudionor Mariano da Silveira, s/n, bairro Nossa Senhora da Penha, município de Iúna-ES, no valor mensal de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais por criança).
Parágrafo Único. O valor do recurso de que trata o “caput” deste artigo, será repassado mensalmente, devendo a prestação de contas mensalmente ser encaminhada a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, podendo o Executivo promover a suplementação até o valor consignado, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Muqui/ES, 07 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.