LEI Nº 711, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Concede reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Muqui e determina outras providências.

 

FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU, E EU PRESIDENTE, nos termos do Art. 50 § 7º da LOM, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 17,86% (dezessete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais ativos da Câmara Municipal de Muqui, nos termos da Lei Municipal nº 497/2012.

 

Art. 2º Ficam excluídos do reajuste salarial os cargos comissionados de Diretor Geral e Procurador Geral.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Muqui/ES, 20 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ MARCOS DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.