LEI 684 DE 07 DE ABRIL DE 2016.

 

"AUTORIZA PROMOVER O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, faço saber que sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio para promover repasse de recursos financeiros ao CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR-  CENTRO DE APOIO DE IÚNA/ES, Associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 27.452.184/0006-91, Entidade sem fins lucrativos, localizado na Rua Claudionor Mariano da Silveira, s/n, bairro Nossa Senhora da Penha, município de Iúna-ES, no valor mensal de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais por criança), com duração de 09 (nove) meses iniciando em abril e finalizando em dezembro de 2016.

 

Parágrafo único - O valor do recurso de que trata o "caput" deste artigo, será repassado mensalmente, devendo a prestação de contas mensalmente ser encaminhada a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, podendo o Executivo promover a suplementação até o valor consignado, no orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.