LEI Nº 684 DE 07 DE ABRIL DE 2016.
"AUTORIZA PROMOVER O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, faço saber que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a celebrar convênio
para promover repasse de recursos financeiros ao CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR- CENTRO DE APOIO DE IÚNA/ES, Associação sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 27.452.184/0006-91, Entidade
sem fins lucrativos, localizado na Rua Claudionor
Mariano da Silveira,
s/n, bairro Nossa Senhora da Penha, município
de Iúna-ES, no valor mensal
de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais por criança), com duração de 09 (nove) meses iniciando em abril e finalizando em dezembro de 2016.
Parágrafo único - O valor do recurso de que trata o "caput" deste artigo, será repassado mensalmente, devendo a prestação de contas mensalmente ser encaminhada a Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 2º
As despesas provenientes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria,
podendo o Executivo
promover a suplementação até o valor consignado, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Muqui-ES, 17 de março
de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.