LEI 680 DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE MUQUI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Autores: Vereadores Alessandro Mateus e Tadeu Custódio)

 

0 PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Enfermagem no âmbito do Município de Muqui a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.

 

Art. O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de Eventos do Município de Muqui.

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.