LEI 679, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DE RESPEITO AOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Autor: Vereador Alessandro Mateus)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha educativa de orientação e conscientização de respeito e assimilação da guarda responsável aos animais no município de Muqui/ES;

 

Art. A Campanha visa a promoção e conscientização sobre a importância dos bons tratos com os animais de estimação estejam estes em qualquer espaço, sejam público ou particulares;

 

Art. Fica o Poder Público responsável em realizar campanhas publicitárias com cartazes, folders, entre outros em dias estratégicos, como o dia da vacinação antirrábica animal, dia mundial dos animais comemorado no dia quatro de outubro, entre outros em ambientes públicos de grande circulação;

 

Art. A campanha estender-se-á às escolas municipais tendo como objetivo informar aos alunos sobre a importância do respeito aos animais, castração e esterilização consciente, tornando-os potenciais divulgadores do assunto em meio de seu convívio, em seus lares, comunidades e demais ambientes frequentados.

 

Art. O Executivo regulamentará está Lei no prazo de 60 (sessenta) dias;

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.