LEI Nº 679, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI A CAMPANHA
DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DE RESPEITO AOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor: Vereador Alessandro Mateus)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha
educativa de orientação e conscientização de respeito e assimilação da guarda responsável aos animais no município de Muqui/ES;
Art. 2º A Campanha
visa a promoção e conscientização sobre a importância dos bons tratos com os animais de estimação estejam
estes em qualquer
espaço, sejam público ou particulares;
Art. 3º Fica o Poder Público responsável em realizar campanhas
publicitárias com cartazes, folders, entre
outros em dias estratégicos, como o dia da vacinação
antirrábica animal, dia mundial dos animais comemorado no dia quatro
de outubro, entre
outros em ambientes
públicos de grande circulação;
Art. 4º A campanha
estender-se-á às escolas
municipais tendo como objetivo informar
aos alunos sobre a importância do respeito aos animais, castração
e esterilização consciente, tornando-os potenciais divulgadores do assunto em meio de seu convívio,
em seus lares, comunidades e demais ambientes
frequentados.
Art. 5°
O Executivo regulamentará está Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias;
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução
desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.