LEI Nº 677, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO E DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DISPONIBILIZAREM EM SUAS PÁGINAS NA INTERNET (SÍTIOS ELETRÔNICOS), TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONCESSÃO/PERMISSÃO DOS SERVIÇOS POR ELA EXPLORADOS.
(Autor: Vereador Alessandro Mateus)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias e/ou permissionárias dos serviços públicos
de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto e de Transporte
Coletivo de Passageiros ficam obrigadas a disponibilizar em suas páginas
na internet (sítios eletrônicos) todos os documentos relacionados à concessão/permissão dos serviços
por ela explorados, a saber:
a)
Edital de Licitação
com todos os seus anexos;
b)
Contrato assinado com o Município;
c)
Aditivos contratuais, quando
houver;
d)
Eventual Plano Municipal ou equivalente que estabeleça
metas
relativas
a ampliações
e implementações de serviços e controles;
e)
Estudos técnicos e/ou atas de reuniões que embasem eventual
necessidade de revisão
contratual para promover
o reequilíbrio econômico
do contrato e/ou as necessidades previstas no item anterior;
f)
Dispositivo legal autorizativo de qualquer reajuste
previsto nos documentos mencionados anteriormente;
g)
Ata da reunião
do Conselho Municipal
que avaliou e autorizou o reajuste;
h)
Qualquer documento
não relacionado nas letras
anteriores e que altere ou interfira em qualquer regra estipulada nos documentos precedentes.
Art. 2º
O não cumprimento total ou parcial,
bem como a sonegação da disponibilização de qualquer documento
mencionado no parágrafo
anterior sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 200 (duzentas)
UR.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta
dias) após sua publicação.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.