LEI 676, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA NAS ESCOLAS DA  REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MUQUI, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Autor: Vereador Alessandro  Mateus)

 

0 PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável  da Água'' na rede municipal de ensino de Muqui/ES, que será comemorada anualmente na semana do dia 22 de março, quando é comemorado o Dia Mundial da Água.

 

Art. Deverão ser promovidas palestras, cursos, ações artísticas e culturais e educativas acerca da importância do uso sustentável da água em toda a rede de ensino do Município, com o envolvimento da escola, família e sociedade, durante a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água".

 

Art. Passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água".

 

Art. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90

(noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.