LEI Nº 676, DE
17
DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MUQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor: Vereador Alessandro Mateus)
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PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água'' na rede municipal
de ensino de Muqui/ES, que será comemorada anualmente na semana do dia 22 de março, quando é comemorado o Dia Mundial da Água.
Art. 2º Deverão ser promovidas palestras,
cursos, ações artísticas e culturais e educativas acerca da importância do uso sustentável da água em toda a rede de ensino do Município, com o envolvimento da escola, família
e sociedade, durante
a "Semana Municipal
de Incentivo ao Uso Sustentável da Água".
Art. 3° Passa a integrar o Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município a "Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água".
Art. 4°
O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no que couber, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas
decorrentes da execução
desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.