LEI Nº 675, DE 17 DE MARÇO
DE 2016.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DO CAMINHONEIRO NO MUNICÍPIO DE MUQUI.
(Autor: Vereador Alessandro Mateus)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço
saber
que
a
Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Muqui, a "SEMANA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO, a ser comemorada
na semana que comportar o dia 22 de outubro
de cada ano.
Art. 2º A "SEMANA
MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO", tem como objetivo
difundir o valor da classe,
sendo este segmento
que vive nas estradas e faz o Brasil movimentar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.