LEI 675, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO NO MUNICÍPIO DE MUQUI.

 

(Autor: Vereador Alessandro Mateus)

 

O PREFEITO  MUNICIPAL  DE  MUQUI,  ESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO,  Faço  saber  que  a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Muqui, a "SEMANA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO, a ser comemorada na semana que comportar o dia 22 de outubro de cada ano.

 

Art. A "SEMANA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO", tem como objetivo difundir o valor da classe, sendo este segmento que vive nas estradas e faz o Brasil movimentar.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.