"DENOMINA ESCOLA DE VERÃO, O ACESSO A ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER
AOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, DURANTE
AS FÉRIAS ESCOLARES. "
(Autores: Vereadores Alessandro
Mateus e Carlos Roberto Cantalejo)
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Escola de Verão o acesso aos alunos da rede pública de ensino fundamental do município, a atividades esportivas, culturais, e de lazer, durante
as férias de verão.
Parágrafo Único - O acesso se dará através de um número determinado de inscritos, a ser definidos
pelo Executivo municipal.
Art. 2º O poder executivo irá regulamentar a presente lei, em um prazo de cento e vinte dias.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.