LEI 674 DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

"DENOMINA ESCOLA DE VERÃO, O ACESSO A ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE LAZER AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES. "

 

(Autores: Vereadores Alessandro Mateus e Carlos Roberto Cantalejo)

 

O   PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Escola de Verão o acesso aos alunos da rede pública de ensino fundamental do município, a atividades esportivas, culturais, e de lazer, durante as férias de verão.

 

Parágrafo Único - O acesso se dará através de um número determinado de inscritos, a ser definidos pelo Executivo municipal.

 

Art. O poder executivo irá regulamentar a presente lei, em um prazo de cento e vinte dias.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.