LEI 673 DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE OFERTA E DEMANDA DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Autores:  Vereadores  Alessandro  Mateus,  Eros  Prucoli  e Sérgio Luiz Anequim)

 

0 PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no município de Muqui/ES o banco de oferta e demanda de serviços voluntários.

 

Parágrafo único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Art. 2º  São prestadores de serviços voluntários:

 

I - A pessoa física ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza;

 

II - A instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

 

Parágrafo único - No cadastro de voluntários devem constar, além da atividade profissional e área de interesse da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõem a prestar, bem como o número de horas que podem disponibilizar- à realização da respectiva atividade voluntária.

 

Art. O acesso aos dados do banco de oferta e demanda de serviços voluntários não será objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza.

 

Art. A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação de serviço voluntário através do Banco de Voluntários Municipal, de forma regular e continuada, será conferido o "Certificado de Atividade Voluntária", em solenidade pública.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.