LEI Nº 673 DE 17 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO BANCO DE OFERTA E DEMANDA DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autores: Vereadores Alessandro
Mateus,
Eros
Prucoli e Sérgio Luiz Anequim)
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PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Muqui/ES o banco de oferta e demanda de serviços voluntários.
Parágrafo único - As atividades referidas
no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2º São prestadores de serviços voluntários:
I - A pessoa física ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública
de qualquer natureza;
II - A instituição privada
de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Parágrafo único - No cadastro de voluntários devem
constar, além da atividade profissional e área de interesse
da atuação, os dados pessoais
dos voluntários, os serviços que se dispõem
a prestar, bem como o número de horas que podem disponibilizar- à realização da respectiva atividade
voluntária.
Art. 3º O acesso aos dados do banco de oferta
e demanda de serviços voluntários não será objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza.
Art. 4º A todos que completarem o período mínimo de
um ano de prestação de serviço voluntário através do Banco de Voluntários Municipal, de forma regular e continuada, será conferido o
"Certificado de Atividade Voluntária", em solenidade pública.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.