LEI 671, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MUQUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Autores: Vereadores Alessandro  Mateus  e Eros Prucoli)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, no calendário do Município de Muqui, no dia 31 de maio.

 

Parágrafo Único - O dia 31 de maio, "Dia da Fibrornialgia", no calendário do Município de Muqui, será o dia de conscientização sobre a doença conhecida corno fibrornialgia, devendo ser marcado por iniciativas de esclarecimentos sobre a doença, e orientação do tratamento devido da parte dos profissionais da área de saúde diante de um paciente fibrorniálgico.

 

Art. Cabe à Secretaria de Saúde municipal a tarefa de oferecer orientação aos profissionais da área, para que todos sejam conscientizados e preparados para atender a singularidade específica das pessoas fibrorniálgicas.

 

Parágrafo Único - Despesas ficam por conta da dotação orçamentária da Secretaria de saúde municipal.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.