LEI Nº 671, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
(Autores: Vereadores Alessandro Mateus
e Eros Prucoli)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído
o DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, no calendário do Município de Muqui, no dia 31 de maio.
Parágrafo Único - O dia 31 de maio, "Dia da Fibrornialgia", no calendário do Município de Muqui, será o dia de conscientização sobre a doença conhecida corno fibrornialgia, devendo ser marcado
por iniciativas de esclarecimentos sobre a doença,
e orientação do tratamento devido
da parte dos profissionais da área de saúde diante de um paciente fibrorniálgico.
Art. 2° Cabe à Secretaria de Saúde municipal a tarefa de oferecer orientação aos profissionais da área, para que todos sejam conscientizados e preparados para atender a singularidade específica das pessoas fibrorniálgicas.
Parágrafo Único - Despesas ficam por conta da dotação orçamentária da Secretaria de saúde municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.