LEI 670, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL  DA EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Autores:   Vereadores   Alessandro   Mateus   e Eros Prucoli)

 

O   PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal da Equipe Saúde da Família'', que integram os profissionais destinados a atender a população no Programa Saúde da Família a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.

 

Art. A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal da Equipe Saúde da Família", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis, confraternizações e quaisquer outros eventos que tenha por objetivo ressaltar a figura dos homenageados.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui-ES, 17 de março de 2016.

 

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.