LEI Nº 670, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
(Autores: Vereadores Alessandro Mateus
e Eros Prucoli)
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal
da Equipe Saúde da Família'', que integram os profissionais destinados a atender a população no Programa Saúde da Família
a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 2° A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município.
Art. 3° O Poder Executivo poderá
promover a divulgação do "Dia Municipal da Equipe Saúde da Família", realizando torneios e provas,
palestras, seminários, painéis, confraternizações e quaisquer outros
eventos que tenha por objetivo
ressaltar a figura dos homenageados.
Art. 4°
Esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 17 de março de 2016.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muqui.